TJDFT - 0710193-31.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 00:00
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 23:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:06
Juntada de comunicações
-
17/02/2025 08:21
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCELO FONTES PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL FONTES PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de LUIS CESAR FONTES PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA GISELIA FONTES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710193-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 7 de janeiro de 2025 19:13:31.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
07/01/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIS CESAR FONTES PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA GISELIA FONTES em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
03/12/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 12:56
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCELO FONTES PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL FONTES PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIS CESAR FONTES PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA GISELIA FONTES em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:23
Outras decisões
-
07/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710193-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORDISON FERNANDO DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA GISELIA FONTES HERDEIRO: LUIS CESAR FONTES PEREIRA, RAFAEL FONTES PEREIRA, MARCELO FONTES PEREIRA DECISÃO Nos termos da certidão ID 206915947, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 191051663, 191051665, 191051666 e 204139739), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Intimadas a apresentarem provas, somente o autor requereu a produção de prova testemunhal.
Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, é prescindível a realização de prova oral para a resolução do mérito da demanda, mormente quando o autor deixou de indicar para qual fato a prova oral se destinaria, bem como a sua utilidade.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 19:16:45.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:06
Decretada a revelia
-
30/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2024 12:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de RAFAEL FONTES PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de LUIS CESAR FONTES PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de MARCELO FONTES PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de MARIA GISELIA FONTES em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO FONTES PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:09
Outras decisões
-
16/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de RAFAEL FONTES PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCELO FONTES PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIS CESAR FONTES PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA GISELIA FONTES em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA GISELIA FONTES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIS CESAR FONTES PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL FONTES PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCELO FONTES PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a NORDISON FERNANDO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*36-04 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/12/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 09:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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