TJDFT - 0716792-95.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/10/2024 16:08
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
08/10/2024 16:06
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716792-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: LAURO MENDES FILHO SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação contra LAURO MENDES FILHO.
A parte autora pretende a notificação da parte ré.
Deferida e cumprida a notificação, conforme Id 207916446.
Voltaram os autos conclusos para sentença.
O procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil.
Confira-se: Art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
As notificações e interpelações ostentam natureza jurídica de instrumento formal e unilateral de comunicação de vontade.
Não admitem resposta.
Tal comunicação foi formalmente realizada, tendo o procedimento atingido a sua finalidade.
Cabível a entrega dos autos ao autor, na forma do art. 729 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a entrega dos autos à parte autora, na forma do art. 729 do CPC.
Extingo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Caberá à parte autora extrair cópia destes autos eletrônicos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:29
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
05/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705314-56.2024.8.07.0006
Itau Unibanco Holding S.A.
Carlos Antonio de Souza
Advogado: Anderson de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 14:54
Processo nº 0775460-92.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Patricio SA Filho
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2025 23:42
Processo nº 0775460-92.2024.8.07.0016
Patricio SA Filho
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 14:08
Processo nº 0704664-73.2024.8.07.0017
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Rayoan Cardoso Costa
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 09:25
Processo nº 0779401-50.2024.8.07.0016
Joao Pedro Frattini Vieira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 17:43