TJDFT - 0704664-73.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 17:33
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAYOAN CARDOSO COSTA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704664-73.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: RAYOAN CARDOSO COSTA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação por meio de penhora eletrônica (ID 26033994) e o devedor concordou tacitamente com a penhora efetivada, deixando transcorrer em branco o prazo para impugnação (ID 208759022).
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 209877597).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/09/2024 19:25
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:26
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYOAN CARDOSO COSTA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 21:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:19
Outras decisões
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31/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/07/2024 00:00
Decorrido prazo de RAYOAN CARDOSO COSTA - CPF: *27.***.*51-19 (EXECUTADO) em 17/07/2024.
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18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de RAYOAN CARDOSO COSTA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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