TJDFT - 0705314-56.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:16
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/10/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 19:27
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705314-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: CARLOS ANTONIO DE SOUZA SENTENÇA TAU UNIBANCO HOLDING S.A. formula pedido de desistência da ação (Id 209737390).
Nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, o prazo para apresentação de defesa começa a fluir a partir do cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo.
Como a liminar não foi cumprida, o prazo de defesa ainda não se iniciou, o que torna dispensável a anuência da parte ré com o pedido de desistência, conforme previsto no art. 485, § 4º, do CPC.
Cabível a homologação do pedido de desistência.
No entanto, a parte ré constituiu advogado e apresentou procuração ao Id 210403743, razão pela qual são devidos honorários advocatícios, nos termos do art. 90 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º do CPC.
Retire-se o sigilo dos autos.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para juízo de retratação.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
19/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:12
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:01
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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27/07/2024 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:29
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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24/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:05
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/04/2024 10:09
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:09
Outras decisões
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16/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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