TJDFT - 0702095-19.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 08:14
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DINOECI SENA DA SILVA JUBE *43.***.*40-38 em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DINOECI SENA DA SILVA JUBE em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUSA SILVA XAVIER em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:04
Recebidos os autos
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28/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:28
Conhecido o recurso de ELISANGELA DE SOUSA SILVA XAVIER - CPF: *69.***.*05-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
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25/10/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/10/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/10/2024 12:25
Decorrido prazo de DINOECI SENA DA SILVA JUBE - CPF: *43.***.*40-38 (AGRAVADO) e DINOECI SENA DA SILVA JUBE *43.***.*40-38 - CNPJ: 43.***.***/0001-01 (AGRAVADO) em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUSA SILVA XAVIER em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DINOECI SENA DA SILVA JUBE em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DINOECI SENA DA SILVA JUBE *43.***.*40-38 em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 20:32
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 12:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/09/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0702095-19.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELISANGELA DE SOUSA SILVA XAVIER AGRAVADO: DINOECI SENA DA SILVA JUBE, DINOECI SENA DA SILVA JUBE *43.***.*40-38 DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia da Carteira de Trabalho Digital; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
02/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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28/08/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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