TJDFT - 0716534-85.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 17:33
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/10/2024 16:33
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716534-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: EDSON LUCIANO DOS REIS SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação contra EDSON LUCIANO DOS REIS.
A parte autora pretende a notificação da parte ré.
Deferida e cumprida a notificação, conforme Id 207987221.
Voltaram os autos conclusos para sentença.
O procedimento encontra respaldo no Código de Processo Civil.
Confira-se: Art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
As notificações e interpelações ostentam natureza jurídica de instrumento formal e unilateral de comunicação de vontade.
Não admitem resposta.
Tal comunicação foi formalmente realizada, tendo o procedimento atingido a sua finalidade.
Cabível a entrega dos autos ao autor, na forma do art. 729 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a entrega dos autos à parte autora, na forma do art. 729 do CPC.
Extingo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Caberá à parte autora extrair cópia destes autos eletrônicos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDSON LUCIANO DOS REIS em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 00:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 19:45
Recebidos os autos
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10/01/2024 19:45
Outras decisões
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08/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2023 23:30
Recebidos os autos
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07/12/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 23:30
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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04/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
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01/12/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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