TJDFT - 0717250-42.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0717250-42.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: GLOBAL NEGOCIOS E LOGISTICA LTDA Polo passivo: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO D e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:59:22.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
15/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:44
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:57
Recebidos os autos
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25/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:57
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/10/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GLOBAL NEGOCIOS E LOGISTICA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GLOBAL NEGOCIOS E LOGISTICA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO D em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717250-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: GLOBAL NEGOCIOS E LOGISTICA LTDA Polo passivo: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO D SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO D; Nome: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO D Endereço: SBN Quadra 2, 7 ANDAR, ED VALE DO RIO DOCE, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para garantir à Impetrante o direito líquido e certo de ter imediatamente restabelecida sua situação cadastral (IE 07.***.***/0001-44) e, consequentemente, a autorização de emissão de documentos fiscais eletrônicos, sob pena de multa diária. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento da liminar postulada pela impetrante.
Com efeito, se a impetrante não porque teve sua inscrição distrital suspensa, não é possível a este juízo aquilatar se a decisão administrativa é legal ou não.
Daí resulta que a impetrante não comprovou direito líquido e certo a ser amparado nesta via, sendo necessária a oitiva do Poder Público para esclarecer os fatos.
Note-se que a impetrante teria essa informação facilmente, acessando os registros da Administração Pública.
Além disso, a impetrante alega que "diante da falta de formalização da notificação, presume-se, portanto, que a Impetrante teria incorrido na suspensão da IE com base no item 2), da alínea c), do inciso I, do art. art. 29, do Decreto nº 18.955/1997– RICMS/DF, pela suposta “cessação da atividade no endereço para o qual foi concedida a inscrição”.
Todavia, a existência de presunção já afasta a tutela de direito líquido e certo.
Ora, direito liquido e certo é aquele que é comprovado de plano, ou seja, com documentos que são juntados na inicial que demonstram que não há nenhuma controvérsia fática.
Em face ao exposto, INDEFIRO a liminar. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:49:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 211380877 Petição Inicial Petição Inicial 24091715323587500000192839468 211380882 Procuracao Global Procuração/Substabelecimento 24091715323865500000192839473 211380880 Contrato Social Documento de Identificação 24091715324051700000192839471 211380881 Custas iniciais_pgto Comprovante de Pagamento de Custas 24091715324247000000192839472 211380879 CFDF GLOBAL Documento de Comprovação 24091715324388100000192839470 -
17/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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