TJDFT - 0704352-33.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:57
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:29
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704352-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA REU: GILSON ROMANI PESSOA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 218888737.
Os pontos controvertidos são: 1) a finalidade da contratação do veículo; e 2) se houve descumprimento contratual em afronta à cláusula 1.18, "f" e "i" , 2.1) se o suposto uso inadequado do veículo gerou depreciação prematura.
O réu requer: I) que o autor apresente a documentação de transferência do veículo, bem como, a informação do valor de sua comercialização e a identificação do atual proprietário, para que este informe se ao comprar o veículo este estava em perfeitas condições de uso compatíveis com a sua quilometragem ou se apresentou qualquer tipo de defeito pudesse ser imputado pelo uso inadequado deste, por qualquer locatário pretérito; II) que a autora informe o preço de comercialização de outros veículos de idêntico ano e modelo.
O autor requer o depoimento pessoal do réu e a expedição de ofício aos administradores do autódromo Circuito dos Cristais, solicitando informações.
Decido.
Indefiro as provas requeridas pelo réu, tendo em vista que não há elementos que permitam concluir que o comprador do veículo tenha capacidade técnica para dizer se as condições do veículo adquirido eram compatíveis com a quilometragem ou se apresentava defeito decorrente de uso inadequado por qualquer locatório passado.
A prova adequada para tanto seria a pericial, que não foi requerida.
Indefiro também a intimação do autor para apresentar o preço de comercialização de outros carros, tendo em vista que tal prova poderia ser produzida pelo próprio réu, mediante pesquisa na Tabela Fipe, o que não ocorreu.
Defiro o depoimento pessoal do réu, porque a prova poderá esclarecer parte dos pontos controvertidos.
Defiro também a expedição do ofício requerido, pois as informações solicitadas são pertinentes para esclarecer o ponto controvertido n. 2.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal do réu.
A parte deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Expeça-se o ofício ao Autódromo Circuito dos Cristais, solicitando as informações indicadas ao Id. 223323523.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:11
Deferido o pedido de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (AUTOR).
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04/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:51
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:02
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILSON ROMANI PESSOA FILHO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704352-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA REU: GILSON ROMANI PESSOA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré GILSON ROMANI PESSOA FILHO ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id. 210232675.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado da parte requerida, porém a procuração apresentada Id. 210232680 não consta assinatura.
Fica a parte requerida intimada para regularizar sua representação processual, prazo de 5 dias.
Sobradinho-DF, 15 de setembro de 2024 07:41:25.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
16/09/2024 04:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 08:54
Recebidos os autos
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22/05/2024 08:54
Deferido o pedido de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (AUTOR).
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07/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 11:28
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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02/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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