TJDFT - 0717936-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:09
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:26
Conhecido o recurso de JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *99.***.*80-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/11/2024 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2024 16:11
Recebidos os autos
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0717936-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: JOAO PAULO DA SILVA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal[1], no sentido de que o reconhecimento da repercussão geral não gera, como consequência automática, a suspensão dos processos que versem sobre a questão, e tramitem no território nacional, cabendo ao Ministro Relator determiná-la ou modulá-la; considerando, ainda, que, em relação ao artigo 5º, caput e parágrafo único, do Decreto 11.302/2022, o Procurador-Geral da República propôs a ADI 7390, ainda pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, de forma que, até que haja a declaração de inconstitucionalidade da norma presume-se a sua constitucionalidade; e considerando, por fim, que a Ministra Rosa Weber, Relatora do RE 1450100/DF, não determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados ao Tema 1267, afasto o sobrestamento dos presentes autos, determinando a retomada da marcha processual.
Intimem-se as partes.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:22:24.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator [1] Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PARADIGMA QUE POSSA SER TIDA COMO DESRESPEITADA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE.
O MINISTRO RELATOR DO ARE 848.107/DF NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO NACIONAL DE TODOS OS PROCESSOS RELACIONADAS AO TEMA 788.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) III – O Supremo Tribunal Federal entende que a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, prevista no § 5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil – CPC, não consiste em consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral com fundamento no caput do mesmo artigo, sendo da discricionariedade do ministro relator determiná-la ou modulá-la. (...) V – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 52755 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022) -
16/09/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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16/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:23
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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12/09/2024 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2024 18:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1267
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 11:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1450100 RG/DF
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15/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 20:08
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
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14/05/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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14/05/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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