TJDFT - 0723726-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 22:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723726-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/06/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723726-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens via INFOJUD.
Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se.
Documento datado e assinado conforme certificado digital. -
11/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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16/03/2025 17:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:08
Outras decisões
-
25/02/2025 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 17:51
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723726-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REVEL: ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A parte requerida, devidamente citada, não apresentou resposta.
Destarte, em face da inércia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC, decreto sua revelia e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno o requerido em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 07:28:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 21:42
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:42
Decretada a revelia
-
29/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANIBIANY RENOVATO DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 10:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:08
Outras decisões
-
22/07/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:02
Declarada incompetência
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28/06/2024 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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