TJDFT - 0704894-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:33
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
-
03/07/2025 11:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:44
Negado monocraticamente o provimento do recurso
-
25/06/2025 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1267
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO MARIA BARBOSA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0704894-69.2024.8.07.0000 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RECORRIDO: JOÃO MARIA BARBOSA DA SILVA DECISÃO Considerando a afetação pelo Supremo Tribunal Federal do RE 1.450.100/DF (Tema 1.267) com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre a “constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos”, o presente recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
10/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/02/2025 18:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
-
07/02/2025 14:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 02:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704894-69.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de dezembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
20/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:41
Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
20/12/2024 09:16
Recebidos os autos
-
20/12/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/12/2024 09:16
Decorrido prazo de JOAO MARIA BARBOSA DA SILVA - CPF: *15.***.*89-00 (EMBARGADO) em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO MARIA BARBOSA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 09:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
-
04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
29/10/2024 15:48
Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
29/10/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:12
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/10/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0704894-69.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: JOAO MARIA BARBOSA DA SILVA DESPACHO Diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal[1], no sentido de que o reconhecimento da repercussão geral não gera, como consequência automática, a suspensão dos processos que versem sobre a questão, e tramitem no território nacional, cabendo ao Ministro Relator determiná-la ou modulá-la; considerando, ainda, que, em relação ao artigo 5º, caput e parágrafo único, do Decreto 11.302/2022, o Procurador-Geral da República propôs a ADI 7390, ainda pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, de forma que, até que haja a declaração de inconstitucionalidade da norma presume-se a sua constitucionalidade; e considerando, por fim, que a Ministra Rosa Weber, Relatora do RE 1450100/DF, não determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados ao Tema 1267, afasto o sobrestamento dos presentes autos, determinando a retomada da marcha processual.
Intimem-se as partes.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:18:31.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator [1] Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PARADIGMA QUE POSSA SER TIDA COMO DESRESPEITADA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE.
O MINISTRO RELATOR DO ARE 848.107/DF NÃO DETERMINOU A SUSPENSÃO NACIONAL DE TODOS OS PROCESSOS RELACIONADAS AO TEMA 788.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) III – O Supremo Tribunal Federal entende que a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, prevista no § 5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil – CPC, não consiste em consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral com fundamento no caput do mesmo artigo, sendo da discricionariedade do ministro relator determiná-la ou modulá-la. (...) V – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 52755 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022) -
16/09/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
16/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
12/09/2024 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 18:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1267
-
02/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1450100 RG/DF
-
07/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
-
07/03/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
07/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/02/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707166-21.2020.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Pedro Alves de Souza
Advogado: Bruno Leonardo Ferreira de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2020 17:01
Processo nº 0777810-53.2024.8.07.0016
Marcos Rogerio Martins Costa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 09:54
Processo nº 0718414-36.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Edificio Oasi...
Wallace dos Reis Alves
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 15:24
Processo nº 0732465-15.2024.8.07.0000
Giovana Suman Aluisio
Dantas Solucoes e Servicos LTDA
Advogado: Gustavo Ribeiro de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 10:09
Processo nº 0718404-89.2024.8.07.0020
Brasil Temper Comercio de Vidros LTDA
Margarida Rosa Borges
Advogado: Leovania Antonia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 14:11