TJDFT - 0777810-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 11:06
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:06
Homologada a Transação
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23/10/2024 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/10/2024 20:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0777810-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ROGERIO MARTINS COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/4812rH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 11:14:58. -
13/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/09/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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