TJDFT - 0701754-68.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 16/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:32
Publicado Edital em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
15/05/2025 16:07
Expedição de Edital.
-
03/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701754-68.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: ESTOGAR CAMELO TIMBO MENDES, MARIA CLENE DA FONSECA SILVA MENDES REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (ID 205210971) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito.
Sem prejuízo, encaminho os autos para pesquisa de endereços da 2ª ré.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 15:16:30.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
24/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701754-68.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: ESTOGAR CAMELO TIMBO MENDES, MARIA CLENE DA FONSECA SILVA MENDES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 190476972) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 10:40:53.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
22/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701754-68.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTOGAR CAMELO TIMBO MENDES, MARIA CLENE DA FONSECA SILVA MENDES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com a citação dos requeridos da seguinte forma: 1.
Em relação aos réus G.A.S.
Consultoria & Tecnologia e Glaidson Acácio dos Santos, verifico que consta em outros processos que correm neste Juízo a informação de que Glaidson encontra-se recolhido no Complexo Penitenciário de Gericinó.
Assim, cite-se Glaidson Acácio dos Santos e G.A.S.
Consultoria & Tecnologia (na pessoa de se Glaidson), por carta precatória a ser cumprida no endereço: CADEIA PÚBLICA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA - COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ, ESTRADA GAL.
EMÍLIO MAURELL FILHO, Nº 77, GERICINÓ, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP 21.854-010. 2.
Quanto à ré Mirelis Yoseline Dias Zerpa, verifico que consta no Banco de Diligências deste Tribunal mandado cumprido com êxito com data de 14/12/2023.
Cite-se Mirelis Yoseline Dias Zerpa por A.R. a ser remetido ao endereço: Rua Omar Fontoura, 241, apartamento 202, Braga, Cabo Frio, CEP 28.908-110.
Destaco que os mandados de citação deverão indicar as determinações de Id 115074835.
Por fim, considerando a notícia de que o réu encontra-se em estabelecimento prisional, deixo de designar audiência de conciliação.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
18/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:48
Outras decisões
-
11/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701754-68.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTOGAR CAMELO TIMBO MENDES, MARIA CLENE DA FONSECA SILVA MENDES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o decurso do prazo de suspensão determinado na decisão de ID 141461333, traga o autor aos autos informação quanto ao andamento do processo de nº 0128941-91.2022.8.19.0001, que tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
Apresentadas as informações, venham os autos conclusos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
31/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:47
Outras decisões
-
03/11/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 14:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2022 14:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
21/06/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702358-98.2023.8.07.0007
Sr Brasilia Distribuidora de Filtros e P...
Sam Pecas Automotivas Eireli - ME
Advogado: Maeuza Goncalves Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 16:19
Processo nº 0015645-08.2014.8.07.0001
Vivily Cruz Quirino
Maria Neusa Carneiro Quirino
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 18:10
Processo nº 0707844-67.2023.8.07.0006
Salma Pereira Lima
Vesuvio Industria de Colchoes Tecnologic...
Advogado: Rebeca Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 21:38
Processo nº 0701071-64.2018.8.07.0011
Doggi Pessoa Imbroisi
Leandro Alves Ribeiro
Advogado: Rafael Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2018 13:34
Processo nº 0708611-73.2021.8.07.0007
Sr Brasilia Distribuidora de Filtros e P...
Visual Servicos de Alinhamento e Balance...
Advogado: Naira Christina Leite Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2021 11:49