TJDFT - 0015645-08.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:44
Publicado Portaria em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:12
Juntada de portaria
-
19/03/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015645-08.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS, MIRIAM CARNEIRO QUIRINO, MARIA DE LOURDES QUIRINO GONCALVES DA ROCHA, SHEILA CARNEIRO QUIRINO, NELSON SANTA CRUZ QUIRINO JUNIOR, BARBARA CARVALHAL QUIRINO, VANESSA FORTES LEITE QUIRINO HERDEIRO ESPÓLIO DE: NILSON CARNEIRO QUIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se alvarás de levantamento conforme partilha extrajudicial de ID 188316263 e arquivem-se.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:46
Outras decisões
-
01/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:01
Publicado Alvará de levantamento em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
BankJus Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B Bloco B - sala 403 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0015645-08.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO Polo ativo: SHEILA CARNEIRO QUIRINO Polo passivo: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O(A) (a) Simone Garcia Pena, Juiz de Direito Substituto do DF do(a) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, na forma da lei, AUTORIZA o Senhor Gerente do(a) Brb - Banco De Brasilia S.A., ou quem suas vezes fizer, entregar a MIRIAM CARNEIRO QUIRINO, CPF/CNPJ *02.***.*69-00, a importância de: R$ 100.417,07 depositada na conta judicial nº 2840772633 Valor total: R$ 100.417,07 Mais acréscimos legais da conta judicial inerentes ao valor levantado, se houver.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2023 Simone Garcia Pena Juiz de Direito Substituto do DF bankjus: 145771-9c875767-ce81-4fc1-bae3-1daf7c2fdfd7 -
29/09/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 13:37
Juntada de portaria
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015645-08.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS, MIRIAM CARNEIRO QUIRINO, MARIA DE LOURDES QUIRINO GONCALVES DA ROCHA, SHEILA CARNEIRO QUIRINO, NELSON SANTA CRUZ QUIRINO JUNIOR, BARBARA CARVALHAL QUIRINO, VANESSA FORTES LEITE QUIRINO HERDEIRO ESPÓLIO DE: NILSON CARNEIRO QUIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se alvarás de levantamento como requerido sob o ID 169746994, com exceção dos valores devidos ao espólio de Nilson Carneiro Quirino.
A escritura pública de inventário apresentada sob o ID 79435182 não contempla os valores devidos ao espólio de Nilson Carneiro Quirino.
Deve a inventariante compreender que os valores partilhados nestes autos foram destinados ao espólio de Nilson Carneiro Quirino por ser herdeiro pós-morto e não aos seus herdeiros diretamente, pois se assim o fosse ocasionaria novo fato gerador do imposto de transmissão a ser recolhido neste inventário, o que não ocorreu.
Portanto, deve ser apresentada escritura pública de partilha dos valores devidos nestes autos ao referido espólio para assim ocorrer o correto lançamento do imposto de transmissão que possibilite a transferência dos valores aos herdeiros do referido herdeiro pós-morto.
O feito deverá aguardar arquivado a providência acima .I.
Brasília-DF, 30 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:23
Outras decisões
-
29/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015645-08.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS, MIRIAM CARNEIRO QUIRINO, MARIA DE LOURDES QUIRINO GONCALVES DA ROCHA, SHEILA CARNEIRO QUIRINO, NELSON SANTA CRUZ QUIRINO JUNIOR, BARBARA CARVALHAL QUIRINO, VANESSA FORTES LEITE QUIRINO HERDEIRO ESPÓLIO DE: NILSON CARNEIRO QUIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores devidos ao espólio de Nilson Carneiro Quirino devem ser transferidos para o seu inventário ou ser promovida a apresentação de escritura pública da devida partilha para possibilitar o levantamento pelo herdeiros deste.
Retifique-se a informação contida na petição de ID 167487381, no prazo de cinco dias.
Retificado, expeçam-se alvarás de levantamento para os demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:02
Outras decisões
-
09/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:38
Publicado Portaria em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0015645-08.2014.8.07.0001 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 26 de julho de 2023.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
26/07/2023 16:11
Juntada de portaria
-
25/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:11
Juntada de portaria
-
06/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:30
Publicado Portaria em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:25
Juntada de portaria
-
28/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
28/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/06/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 13:11
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de VANESSA FORTES LEITE QUIRINO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:27
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:31
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
28/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
29/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
27/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Portaria em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:23
Expedição de Portaria.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
27/12/2021 13:41
Expedição de Portaria.
-
15/12/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Portaria em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:55
Expedição de Portaria.
-
17/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:51
Expedição de Portaria.
-
21/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:36
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 12:16
Expedição de Portaria.
-
13/10/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:28
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/05/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS em 13/05/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 19:37
Recebidos os autos
-
04/02/2021 19:37
Outras decisões
-
04/02/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/02/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:01
Publicado Portaria em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
13/12/2020 13:06
Expedição de Portaria.
-
10/12/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Portaria em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 15:48
Expedição de Portaria.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
15/10/2020 12:52
Recebidos os autos
-
15/10/2020 12:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/06/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de VANESSA FORTES LEITE QUIRINO em 09/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:35
Expedição de Ofício.
-
03/06/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Portaria em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Portaria em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 19:15
Expedição de Portaria.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 17:31
Recebidos os autos
-
22/05/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de VANESSA FORTES LEITE QUIRINO em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
24/04/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/04/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:22
Expedição de Portaria.
-
19/03/2020 13:14
Expedição de Alvará.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 13:51
Recebidos os autos
-
11/03/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/12/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:42
Publicado Portaria em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2019 15:16
Expedição de Portaria.
-
07/11/2019 15:16
Juntada de portaria
-
05/11/2019 16:09
Expedição de Alvará.
-
10/10/2019 17:53
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:53
Decorrido prazo de NILSON CARNEIRO QUIRINO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:53
Decorrido prazo de MIRIAM CARNEIRO QUIRINO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUIRINO GONCALVES DA ROCHA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:53
Decorrido prazo de SHEILA CARNEIRO QUIRINO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:53
Decorrido prazo de NELSON SANTA CRUZ QUIRINO JUNIOR em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:53
Decorrido prazo de BARBARA CARVALHAL QUIRINO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:53
Decorrido prazo de VANESSA FORTES LEITE QUIRINO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:53
Decorrido prazo de MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 12:44
Juntada de portaria
-
07/10/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 13:37
Publicado Portaria em 18/09/2019.
-
18/09/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 14:25
Expedição de Portaria.
-
16/09/2019 14:25
Juntada de portaria
-
16/09/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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