TJDFT - 0702358-98.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:47
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702358-98.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP Requerido: SAM PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - ME e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 15:34:52.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
18/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702358-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: SAM PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - ME, SAMUEL HENRIQUE DE JESUS CERTIDÃO Certifico dou fé que, em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD: SAMUEL HENRIQUE DE JESUS - CPF: *86.***.*43-02 SAM PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-20 Nos termos da Portaria que regulamento os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 05 (cinco) dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
12/03/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702358-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: SAM PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - ME, SAMUEL HENRIQUE DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Renajud, Infojud, E-RIDFT, bem como pesquisa junto ao SISBAJUD de forma reiterada.
Primeiramente, esclareço que este juízo não mais possui convênio ao sistema ERIDFT, motivo pelo qual indefiro o pedido de pesquisa junto a esse sistema.
Por ora, considerando a existência de diligência frutífera no sistema SISBAJUD, sendo alcançado um percentual considerável em relação ao valor total do débito, defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, prossiga-se com a consulta junto ao sistema RENAJUD e INFOJUD. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 21:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:49
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
-
23/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702358-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: SAM PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - ME, SAMUEL HENRIQUE DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 175954343 (R$ 2.048,37 ), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 184361156.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 22:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:17
Outras decisões
-
23/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de SAMUEL HENRIQUE DE JESUS em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:04
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SAMUEL HENRIQUE DE JESUS em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:01
Indeferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (REQUERENTE)
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07/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702358-98.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP Requerido: SAM PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação via postal, ID 164778545, retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 11:28:17.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
28/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SAMUEL HENRIQUE DE JESUS em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de SAM PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - ME em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 03:17
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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