TJDFT - 0743292-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:47
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0743292-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SALVADOR LTDA - EPP, ANA PAULA PESSOA SILVA Objeto: Intimação de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SALVADOR LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 218.653,20 (duzentos e dezoito mil e seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025 23:57:46.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
10/09/2025 13:15
Expedição de Edital.
-
10/09/2025 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 00:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2025 19:55
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 16:49
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSOA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré ao pagamento das faturas vencidas no valor de R$ 149.442,62 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) acrescidos correção monetária e juros de mora, conforme estabelecido no contrato, a partir de 16/05/2023 (ID 175672006).
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
A liquidação do valor devido deverá ser realizada nos termos do art. 509, §2º, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:25
Outras decisões
-
22/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSOA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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14/01/2025 04:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0743292-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SALVADOR LTDA - EPP, ANA PAULA PESSOA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SALVADOR LTDA - EPP em 08/11/2024 23:59.
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18/09/2024 02:26
Publicado Edital em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0743292-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SALVADOR LTDA - EPP, ANA PAULA PESSOA SILVA Objeto: Citação de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SALVADOR LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (REU), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 00:08:58.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
16/09/2024 00:09
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:58
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
09/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSOA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSOA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSOA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSOA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSOA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSOA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:50
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
27/11/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:22
Declarada incompetência
-
17/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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