TJDFT - 0777829-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de NILMA MARTINS CALAZANS em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0777829-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURI ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: NILMA MARTINS CALAZANS DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de YURI ALMEIDA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:53
Outras decisões
-
29/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2024 06:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de YURI ALMEIDA DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0777829-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURI ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: NILMA MARTINS CALAZANS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto, “ex vi” do artigo 319, inciso II, do CPC, incumbe à parte autora indicar na petição inicial o domicílio e a residência da parte ré, emende-se a inicial no prazo de 15 dias, informando os dados em questão.
Sem prejuízo, promova também o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2024 12:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/09/2024 01:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/09/2024 01:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0777829-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: NILMA MARTINS CALAZANS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição.
Considerando o teor do ID 209772527 e em face do manifesto equívoco na distribuição, determino a imediata REDISTRIBUIÇÃO a uma das Varas Cíveis de Brasília, conforme requerido pela parte autora.
Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2024 08:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:56
Declarada incompetência
-
19/09/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/09/2024 21:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de YURI ALMEIDA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0777829-59.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: NILMA MARTINS CALAZANS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento do feito, visto que a inicial está endereçada à Vara Cível, porém houve a distribuição para os Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de redistribuição.
Caso a parte autora requeira o processamento nos Juizados Especiais Cíveis, no mesmo prazo deverá apresentar o endereço da ré, a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 3 de setembro de 2024, às 15:04:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/09/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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