TJDFT - 0730717-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730717-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
10/09/2025 10:26
Recebidos os autos
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10/09/2025 10:26
Outras decisões
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09/09/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/09/2025 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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24/08/2025 05:53
Recebidos os autos
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24/08/2025 05:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:15
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:32
Juntada de Petição de impugnação
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04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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11/08/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 15:33
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:33
Outras decisões
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30/07/2024 15:33
em cooperação judiciária
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29/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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