TJDFT - 0723266-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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07/08/2025 03:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:00
Expedição de Petição.
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06/02/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 09:46
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de IAGO DE ARAUJO LEAL em 30/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de IAGO DE ARAUJO LEAL em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:00
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2024 08:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/11/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/10/2024 09:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
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30/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 10:00
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 16:59
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de IAGO DE ARAUJO LEAL em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciaispara condenar o réu a pagar ao autor o valor estampado na nota promissória de ID 205529249 (R$ 2.256,00), corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, a contar do vencimento.
Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
A liquidação deverá ser realizada na forma do artigo 509, § 2º, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IAGO DE ARAUJO LEAL em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 07:26
Recebidos os autos
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30/07/2024 07:26
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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29/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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