TJDFT - 0722007-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALBERTI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PETROSUL COMERCIO DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO K 130 LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO K 129 LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO DO TRILHO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO K XII LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO DIAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de POSTO ESTRELA DALVA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARITIS & EDUARDO JUNIOR LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HALLEY COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO NOVA CAPITAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO K 114 LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO NORTE SUL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO AP LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALAZAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO K XII LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO K XII LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PETROLEO NOVO HORIZONTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO K XII LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO KURUJAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de POSTO POUSO ALTO - LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de COMERCIO E DERIVADO DE PETROLEO BELA VISTA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO HP LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO K 132 LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO K 127 LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO CRISTALINA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO K 46 LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NOVO POSTO INGA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
EMENTA.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AJUIZAMENTO DE DEMANDA EM DESFAVOR DE 28 PESSOAS JURÍDICAS.
NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO POLO PASSIVO.
ART. 113 DO CPC.
OMISSÃO.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos declaratórios opostos pelo agravante contra acórdão, o qual deu parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar serem as ações resultantes do desmembramento dos réus distribuídas ao mesmo juízo, limitado a 5 o número de litisconsortes. 2.
Em suas razões, o embargante alega existir omissão no acórdão decorrente da ausência de justificativa sobre a revogação parcial da liminar.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há uma questão em discussão: a existência de contradição no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir erro material. 5.
De início, necessário registrar não constituir obrigação do julgador se manifestar expressamente sobre cada um dos dispositivos legais apontados pelo recorrente como aplicáveis ao caso concreto, bastando existir no julgado fundamentação suficiente clara e precisa capaz de dirimir a controvérsia com base nas alegações e fatos apresentados no julgamento. 5.1.
A esse respeito, o acórdão embargado ressaltou de forma clara e precisa ser a inclusão no polo passivo da lide de réus, mesmo com interdependência na relação jurídica, capaz de comprometer a rápida solução do litígio e inviabilizar a adequada e eficaz apreciação da demanda justifica a limitação do polo passivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade.” _________ Dispositivos relevantes citados: art. 113, § 1º, do CPC e art. 286, I e II, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT: APC 07120878220178070000, Relator: João Egmont, 2ª Turma Cível, DJE: 25/9/2018 e APC 07026715620188070000, Relatora Leila Arlanch, 1ª Câmara Cível, DJE: 24/04/2018. -
26/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:49
Conhecido o recurso de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/12/2024 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/11/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 23:11
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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05/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALBERTI em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de PETROSUL COMERCIO DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO K 130 LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO K 129 LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO DO TRILHO LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO K XII LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO DIAS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de POSTO ESTRELA DALVA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARITIS & EDUARDO JUNIOR LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de HALLEY COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO NOVA CAPITAL LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO K 114 LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO NORTE SUL LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO AP LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO ALAZAO LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO K XII LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO K XII LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de COMERCIAL DE PETROLEO NOVO HORIZONTE LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO K XII LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO KURUJAO LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de POSTO POUSO ALTO - LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de COMERCIO E DERIVADO DE PETROLEO BELA VISTA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO HP LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO K 132 LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO K 127 LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO CRISTALINA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO K 46 LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de NOVO POSTO INGA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Publicado DESPACHO em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:28
Juntada de despacho
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21/10/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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21/10/2024 15:32
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 02:21
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:54
Conhecido o recurso de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e provido em parte
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03/10/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 16:53
Juntada de Certidão de julgamento
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0722007-36.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAIZEN S.A.
AGRAVADO: NOVO POSTO INGA LTDA, AUTO POSTO K 46 LTDA, AUTO POSTO CRISTALINA LTDA, AUTO POSTO K 127 LTDA, AUTO POSTO K 132 LTDA, AUTO POSTO HP LTDA, COMERCIO E DERIVADO DE PETROLEO BELA VISTA LTDA, POSTO POUSO ALTO - LTDA, AUTO POSTO KURUJAO LTDA, AUTO POSTO K XII LTDA, COMERCIAL DE PETROLEO NOVO HORIZONTE LTDA, AUTO POSTO K XII LTDA, AUTO POSTO K XII LTDA, AUTO POSTO ALAZAO LTDA, AUTO POSTO AP LTDA, AUTO POSTO NORTE SUL LTDA, AUTO POSTO K 114 LTDA, COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO NOVA CAPITAL LTDA, HALLEY COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA, AUTO POSTO CARITIS & EDUARDO JUNIOR LTDA, POSTO ESTRELA DALVA LTDA, AUTO POSTO DIAS LTDA, AUTO POSTO K XII LTDA, AUTO POSTO DO TRILHO LTDA, AUTO POSTO K 129 LTDA, AUTO POSTO K 130 LTDA, PETROSUL COMERCIO DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA, ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO, MARCOS ANTONIO ALBERTI D E C I S Ã O Cuida-se de agravo por instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo autor, RAIZEN S/A, contra decisão proferida em ação de conhecimento (0707514-51.2024.8.07.0001) ajuizada em desfavor de AUTO POSTO CARITIS & EDUARDO JUNIOR LTDA e OUTROS.
A decisão agravada impôs a limitação do polo passivo da lide em 5 (cinco) litisconsortes, bem como determinou a distribuição aleatória das iniciais resultantes do desmembramento dos réus (ID 191934269).
Em decisão de ID 59810956, o pedido de efeito suspensivo foi deferido para admitir a ampliação da limitação do número de litisconsortes de 5 (cinco) para 7 (sete) requeridos, bem como para que as ações resultantes do desmembramento dos réus sejam distribuídas no mesmo juízo.
Incluído o agravo em pauta para julgamento do mérito (ID 63161695), em petição de ID 61607317, parcela dos agravados, relativo à 20 litisconsorte passivos, regularmente intimados, almejam a retirada do processo de pauta de julgamento até que seja providenciada a intimação dos demais agravados. É o relatório.
Decido.
De início, cabe ressaltar que a decisão interlocutória agravada foi proferida sem manifestação prévia da parte contrária, ora agravados, haja vista que impôs ao autor agravante a limitação do polo passivo da lide em 5 (cinco) litisconsortes, bem como determinou a distribuição aleatória das iniciais resultantes do desmembramento dos réus. (ID 191934269.) Nesse quadro, em que pese a pretensão dos agravados para determinar a intimação dos litisconsortes restantes, imperioso registrar ser desnecessário a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões quando, nos autos de origem, ainda não houve citação e formação da relação processual.
Nesse sentido: “(...) A teor da jurisprudência desta Corte, é despicienda a intimação da parte para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, caso não tenha sido citado na ação de origem, porquanto não formada a relação processual.
Precedentes: AgInt no AREsp 720.582/MG, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8/6/2018; AgInt no RMS 49.705/PR, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6/2/2017. 2.
Agravo interno não provido”. (AgInt no REsp 1558813/PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/3/2020). “(...) A jurisprudência desta Corte 'considera dispensável a intimação do agravado para contra-razões em agravo de instrumento quando o recurso foi interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada sem a ouvida da parte contrária e antes da citação do demandado.” (AgInt no AREsp 725.287/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2017) “(...) Por não se constatar prejuízo ao agravado, considera-se dispensável sua intimação para responder ao recurso, pois, no processo de origem, ainda não houve citação e formação da relação processual.” (07143460620248070000, Relator(a): Sandra Reves, 7ª Turma Cível, PJe: 24/6/2024.) Ademais, no caso dos autos, a demanda de origem está relacionada a uma mesma relação jurídica representada por um único “contrato de exclusividade de posto revendedor”, formalizado com um grupo de 28 sociedades empresárias, caracterizadas como postos revendedores de combustíveis, e mais 2 (dois) fiadores responsáveis solidários, relacionados no polo passivo.
Verifica-se, ainda, que 20 agravados foram regularmente intimados nesta sede recursal e apresentaram as respectivas contrarrazões.
Assim, considerando ser dispensável a intimação da parte agravada para contrarrazões quando a decisão agravada ocorreu antes mesmo da citação na origem, inexiste qualquer prejuízo no prosseguimento do feito e julgamento do agravo de instrumento sem a intimação dos agravados restantes.
Urge seja dado prosseguimento ao feito, observando-se, na medida do possível, a rápida tramitação do processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 18:09:28.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
03/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:47
Outras Decisões
-
02/09/2024 18:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. João Egmont
-
29/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
16/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:31
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/07/2024 03:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/07/2024 02:17
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/07/2024 05:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/07/2024 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 02:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/07/2024 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 20:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 20:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 20:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 20:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 19:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 19:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 19:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 19:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
28/05/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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