TJDFT - 0704503-65.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de APARECIDA FAUSTINA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de APARECIDA FAUSTINA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2025 12:12
Outras decisões
-
23/05/2025 10:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de APARECIDA FAUSTINA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/03/2025 15:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/03/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de APARECIDA FAUSTINA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/02/2025 11:16
Outras decisões
-
21/02/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de APARECIDA FAUSTINA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:57
Outras decisões
-
25/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/11/2024 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de APARECIDA FAUSTINA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:54
Outras decisões
-
04/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:04
Outras decisões
-
10/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/10/2024 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0704503-65.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: APARECIDA FAUSTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 213547701, 213547702.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:42:33.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
07/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de APARECIDA FAUSTINA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704503-65.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: APARECIDA FAUSTINA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente, ao ID n. 208987605, em face da Decisão de ID n. 207873423, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
DECIDO.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à embargante.
Exponho os motivos.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso, nota-se que a decisão impugnada foi clara em reconhecer a vigência da Lei n. 6.618/2020 e sua aplicação desde o momento de sua publicação em conformidade com a decisão proferida pelo Pretório Excelso.
O que restou indeferido foi o pedido de aplicação da Lei n. 6.618/2020 ao caso dos autos, cujo trânsito em julgado da fase de conhecimento é anterior a publicação da referida lei.
Nota-se que o Embargante juntou acórdão - RE 1397180 - de abril/2024 que valida a decisão deste Juízo, vejamos: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUMENTO DO LIMITE PARA A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
LEI VIGENTE NO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O TEMA Nº 792 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal formalizado no julgamento do RE nº 855.178-RG/SE (Tema RG nº 792), segundo o qual o valor máximo para pagamento mediante RPV deve ser regido pela lei vigente quando do trânsito em julgado do título executivo judicial que se pretende executar. 2.
Desse modo, a expedição de RPV em execução de títulos já transitados em julgado sob a égide da Lei distrital nº 3.624, de 2005, não pode seguir o novo limite estabelecido na Lei distrital nº 6.618, de 2020. 3.
Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1397180 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 14- 02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04- 2024) (grifo nosso) Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
Ao CJU para cumprir despacho de ID n. 201935848.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/09/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:00
Indeferido o pedido de APARECIDA FAUSTINA DA SILVA - CPF: *83.***.*66-00 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 18:57
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:49
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 11:59
Decorrido prazo de APARECIDA FAUSTINA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:29
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 07:37
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:01
Outras decisões
-
13/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:16
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/06/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2022 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:22
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2022 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:30
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:30
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de APARECIDA FAUSTINA DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:35
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2021 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/11/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 13:01
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2021 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2021 11:41
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 23:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 23:56
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/09/2021 14:19
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/09/2021 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711277-94.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Fagner Santos Machado
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 14:21
Processo nº 0064133-54.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Kyounghoon Byun
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2019 17:49
Processo nº 0714756-61.2024.8.07.0001
Andre Henrique Milhomem da Silva Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emmanuel Garcia Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 08:25
Processo nº 0710561-97.2019.8.07.0004
Associacao dos Moradroes da Chacara 13 -...
Maria Betania Vieira Lopes
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2019 18:09
Processo nº 0716690-03.2024.8.07.0018
Elizabeth Vieira de Souza Noronha
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Nathalia Figueredo Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 19:02