TJDFT - 0716690-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIZABETH VIEIRA DE SOUZA NORONHA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ELIZABETH VIEIRA DE SOUZA NORONHA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:57
Outras decisões
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25/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
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13/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0716690-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH VIEIRA DE SOUZA NORONHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Desde o deferimento da prova pericial, em ID 223137557, foi nomeado o Dr.
CANTIDIO LIMA VIEIRA, médico com especialidade em cardiologia, II - Diante da manifestação de ID 231042828, NOMEIO, em substituição ao profissional anteriormente nomeado, GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, médico com especialidade em perícia, CPF *07.***.*42-79, e-mail [email protected], telefone(s) 99355-0849, que deverá ser intimado para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários.
III - O perito deverá ser cientificado(a) de que a parte AUTORA, a quem caberia adiantar o pagamento da remuneração, litiga sob o pálio da justiça gratuita, de modo que os honorários serão pagos na forma da Portaria Conjunta 116/2024, do TJDFT, disponibilizada no DJe de 29/8/2024.
O valor previsto na aludida Portaria deve ser observado para os casos em que, vencida a parte beneficiária da gratuidade, o pagamento seja feito com recursos do TJDFT.
IV - Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do artigo 357, parágrafo 1°, do CPC.
Prazo: CINCO DIAS V - Intimem-se as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1°, do CPC.
Prazo: QUINZE DIAS.
VI - Decorrido o prazo acima, intime-se o perito, preferencialmente via e-mail ou telefone, para dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários.
Prazo: CINCO DIAS.
VII - Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem.
Prazo: CINCO DIAS.
VIII - Não havendo discordância das partes, façam os autos conclusos para homologação dos honorários.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 13:07:34.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:54
Nomeado perito
-
31/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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17/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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19/10/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/10/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIZABETH VIEIRA DE SOUZA NORONHA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0716690-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH VIEIRA DE SOUZA NORONHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de Justiça.
Emende a autora a inicial, em QUINZE DIAS, para regularizar o polo passivo, indicando quem deverá figurar no polo passivo, visto que a ação foi proposta apenas em face da UNIÃO.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 11:33:22.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/09/2024 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 11:34
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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