TJDFT - 0709376-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 20:11
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 20:16
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 06:53
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
10/12/2024 12:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:46
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
27/11/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709376-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GETULIO SOARES NOVAES FROTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu não juntou a documentação completa do processo administrativo, notadamente a partir da interposição do recurso ao JARI do julgamento de primeira instância.
Não parece ter sido de má-fé, mesmo porque há indícios, pelas informações prestadas pela administração do réu e não contrariadas pelo autor - que também teve acesso ao processo no dia 23/05/2024 - que todo o trâmite processual foi seguido: a começar pelo fato de que o autor tomou conhecimento, pessoalmente, do processo defendendo-se previamente quatro dias depois da data da infração e declarando-se ciente do processo e, depois, notificado da decisão que a indeferiu e, finalmente, que interpôs contra a publicação da suspensão do direito de dirigir que, ao que parece, juntou sem querer neste processo (ID 198297691).
Isso indicia, portanto, que o que alega a administração é verdadeiro, mas está faltando a interposição do recurso para o Jari, a decisão respectiva e os demais atos, até a notificação da instauração do processo de suspensão etc.
Não quero crer que o autor esteja litigando de má-fé.
Não seria - máxime que um advogado - capaz de alterar dessa forma a verdade dos fatos.
Mas, como observa Taruffo, "“não tem sentido invocar valores como a legalidade, a correção e a justiça da decisão se não se reconhece que a verdade dos fatos é condição necessária para uma correta aplicação da norma.”(Michelle Taruffo, “La Prueba de Los Hechos”, Madrid: Editorial Trotta, 4ª. ed, 2011, pág. 86, tradução livre do espanhol).
Assim, sendo possível averiguar a verdade, creio que o juiz não pode dela se furtar, mesmo porque os fatos são de conhecimento das duas partes.
Assim, nos termos do art. 370 do CPC, faculto ao autor a juntada integral do processo, de que teve vistas, no prazo de 15 dias.
Registro que não determino a ao réu que produza prova contra si mesmo já que é exatamente na integralidade do processo que se demonstrará os absurdos processuais que alega ter havido.
Sem prejuízo disso, fica facultado ao réu, também, juntar a integralidade do processo e em ordem correta.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:12
Outras decisões
-
17/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709376-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GETULIO SOARES NOVAES FROTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/09/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2024 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/07/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 14:50
Outras decisões
-
10/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/05/2024 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/05/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:19
Declarada incompetência
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27/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/05/2024 14:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2024 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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