TJDFT - 0706875-82.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:27
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de KIMBERLY TOLKATSYR em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 21:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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17/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de KIMBERLY TOLKATSYR em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706875-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO EMENDE-SE para cumprir a determinação de ID 219000209, itens 6, 10 e 13 [contrato de compra e venda/cessão de direitos do imóvel, comprovando a cadeia dominial de todas as cessões do bem até chegar à inventariada].
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
13/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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11/02/2025 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de KIMBERLY TOLKATSYR em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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05/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KIMBERLY TOLKATSYR em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KIMBERLY TOLKATSYR em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706875-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Conforme se verifica na certidão de óbito de ID 212116031, a autora da herança era residente e domiciliada na Região Administrativa do Gama/DF.
A distribuição do inventário deverá observar o que dispõe o art. 48 do Código de Processo Civil.
INTIME-SE para esclarecer o motivo do ingresso da ação nesta Circunscrição do Riacho Fundo – DF, tendo em vista tratar-se de regra de competência legal, sendo o foro do último domicílio da falecida competente para o inventário e a partilha.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, a requerente deverá regularizar sua representação processual, juntando a procuração assinada.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
01/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:26
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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24/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706875-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO EMENDE-SE para juntar certidão de óbito legível, no formato PDF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
06/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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05/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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