TJDFT - 0713574-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 23:00
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 10:51
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713574-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: SERGIO DE BRITO MACHADO, MARIA DAS GRACAS MARQUES MACHADO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 17:58:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
11/05/2025 21:00
Homologada a Transação
-
08/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 22:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:00
Outras decisões
-
11/03/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713574-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: SERGIO DE BRITO MACHADO, MARIA DAS GRACAS MARQUES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0744109-52.2024.8.07.0000, conforme já determinado no id. 214905819. Águas Claras, DF, 17 de dezembro de 2024 13:50:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:06
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 20:15
Outras decisões
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SERGIO DE BRITO MACHADO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713574-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: SERGIO DE BRITO MACHADO, MARIA DAS GRACAS MARQUES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITO a impugnação à constrição de bens via SISBAJUD.
Nesse sentido, vê-se que a impugnação limita-se a consignar que os valores constritos constituem quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos – cenário que não se amolda a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação.
Converta-se a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 17:07:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:53
Outras decisões
-
21/09/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713574-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: SERGIO DE BRITO MACHADO, MARIA DAS GRACAS MARQUES MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio de valores via Sisbajud na conta bancária da parte executada SERGIO DE BRITO MACHADO (R$ 12,66) e MARIA DAS GRACAS MARQUES MACHADO (R$ 1.635,07).
Faço os autos conclusos para apreciação da petição retro. (documento datado e assinado digitalmente) -
11/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:21
Outras decisões
-
06/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:17
Outras decisões
-
21/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de SERGIO DE BRITO MACHADO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES MACHADO em 19/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:30
Outras decisões
-
01/07/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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