TJDFT - 0707158-32.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707158-32.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10440) AUTOR: MICHELLE MARION MACEDO MOURA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 242470617, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 12:08:31.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
21/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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12/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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09/02/2025 06:42
Recebidos os autos
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09/02/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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07/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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06/02/2025 22:57
Recebidos os autos
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06/02/2025 22:57
Homologada a Transação
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06/02/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/02/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:40
Recebidos os autos
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05/02/2025 03:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 17:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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25/11/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707158-32.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10440) AUTOR: MICHELLE MARION MACEDO MOURA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 212199782 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 04/10/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
04/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707158-32.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE MARION MACEDO MOURA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 198640228), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024 15:48:10.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
02/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/05/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 18:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/05/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE MARION MACEDO MOURA - CPF: *78.***.*08-04 (AUTOR).
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14/05/2024 14:28
Outras decisões
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06/05/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/05/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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03/05/2024 00:41
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 00:28
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/05/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/05/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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