TJDFT - 0700005-82.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 21:21
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700005-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUAREZ GOMES PEREIRA EXECUTADO: ALLAN SAMPAIO OLIVEIRA, PRISCILA MENESES DE OLIVEIRA, ROSE CLAIR SAMPAIO PIRES, RAIMUNDO PIRES DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Expeça-se alvará eletrônico dos valores bloqueados em ID 169793046, em favor do exequente, observando-se os seguintes dados bancários: BANCO: 001 - BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA: 1423-0, CONTA CORRENTE: 42229-0, de titularidade de CARLOS S.I., ADVOCACIA, CNPJ: 46.***.***/0001-47, PIX *65.***.*00-47.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2023 11:53:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:13
Homologada a Transação
-
18/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de PRISCILA MENESES DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700005-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUAREZ GOMES PEREIRA EXECUTADO: ALLAN SAMPAIO OLIVEIRA, PRISCILA MENESES DE OLIVEIRA, ROSE CLAIR SAMPAIO PIRES, RAIMUNDO PIRES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 171332334 e 171332016, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700005-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUAREZ GOMES PEREIRA EXECUTADO: ALLAN SAMPAIO OLIVEIRA, PRISCILA MENESES DE OLIVEIRA, ROSE CLAIR SAMPAIO PIRES, RAIMUNDO PIRES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 170201196 no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 11:34
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:20
Outras decisões
-
23/08/2023 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:09
Outras decisões
-
10/08/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700005-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUAREZ GOMES PEREIRA EXECUTADO: ALLAN SAMPAIO OLIVEIRA, PRISCILA MENESES DE OLIVEIRA, ROSE CLAIR SAMPAIO PIRES, RAIMUNDO PIRES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que no dia 15/06/2023 terminou o prazo de suspensão do processo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de PRISCILA MENESES DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 21:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:36
Outras decisões
-
11/03/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
16/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/01/2023 13:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/01/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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