TJDFT - 0711656-86.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:54
Outras decisões
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11/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2025 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 14:27
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/12/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AILSON FERNANDES DA CRUZ em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:25
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711656-86.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: AILSON FERNANDES DA CRUZ REQUERIDO: LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO A gratuidade da justiça é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que a parte autora possui constas nas seguintes instituições financeiras: BCO DO BRASIL S.A.
GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A EFÍ S.A. - IP NU PAGAMENTOS - IP GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A.
AME DIGITAL BRASIL IP LTDA.
BANCO GENIAL Desse modo, determino que a parte autora junte os extratos bancários de todas as contas bancárias acima listadas, referentes aos três últimos meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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