TJDFT - 0703542-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 15:36
Transitado em Julgado em 08/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KARINY GERALDA ALVES VEIGA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703542-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, KARINY GERALDA ALVES VEIGA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação, id.206303029.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KARINY GERALDA ALVES VEIGA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de KARINY GERALDA ALVES VEIGA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 05:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/07/2024 23:59.
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23/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:37
Outras decisões
-
03/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2024 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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