TJDFT - 0721868-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:02
Outras decisões
-
09/07/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721868-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA REU: BURITIS ELETRO ELETRONICA E TURISMO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor informou a extinção da empresa ré por liquidação voluntária antes da citação e requereu a substituição do polo passivo, com a inclusão do ex-sócio, sob alegação de encerramento irregular da sociedade.
Nos termos do art. 110 do CPC, é cabível a substituição da parte quando, por fato superveniente, esta perde a legitimidade processual.
Contudo, verifica-se que o autor não indicou o endereço do sócio que pretende incluir no processo, sendo dele o ônus de fornecer os dados necessários à citação, o que inviabiliza o prosseguimento válido do feito.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, indicando o endereço completo e atualizado do sócio que pretende incluir no polo passivo, sob pena de indeferimento do pedido de substituição.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:42
Outras decisões
-
29/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:57
Outras decisões
-
21/05/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721868-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA REU: BURITIS ELETRO ELETRONICA E TURISMO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
09/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/11/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:12
Outras decisões
-
11/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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29/09/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/09/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721868-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA REU: BURITIS ELETRO ELETRONICA E TURISMO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO ANDERSON SILVA MACHADO, LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP informado na petição de ID 209291391, para fins de expedição de mandado não corresponde ao local informado, o que inviabiliza a expedição.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:41:20.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
09/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DIOGO ANDERSON SILVA MACHADO em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:19
Outras decisões
-
30/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:36
Outras decisões
-
16/08/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/08/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:00
Outras decisões
-
17/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:54
Outras decisões
-
03/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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