TJDFT - 0730329-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:05
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 10:26
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NADIA TIEMI HAMAMOTO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PHENOM ESCOLA DE IDIOMAS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730329-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIA TIEMI HAMAMOTO REU: PHENOM ESCOLA DE IDIOMAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. "SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NADIA TIEMI HAMAMOTO em face de PHENOM ESCOLA DE IDIOMAS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 200567549, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos." Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 15:54:58. -
02/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/08/2024 13:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:12
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:18
Indeferido o pedido de NADIA TIEMI HAMAMOTO - CPF: *34.***.*19-00 (AUTOR)
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10/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de NADIA TIEMI HAMAMOTO em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:06
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:06
Outras decisões
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13/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/05/2024 09:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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