TJDFT - 0717894-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 16:38
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES ROCHA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/09/2024 18:34
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:34
Extinto o processo por desistência
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13/09/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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13/09/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES ROCHA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717894-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES ROCHA REU: ALIXANDRE DE OLIVEIRA MONTEIRO CAPELOSA DECISÃO Tendo em vista a ausência de citação do requerido, o exequente deverá juntar o documento de identificação do executado ou instrumento de acordo com firma reconhecida em cartório.
Deverá, ainda, redimensionar a cláusula penal de 100%, pois manifestamente excessiva, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio (art. 413 do CC).
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
30/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:21
Outras decisões
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29/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:39
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:39
Outras decisões
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06/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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30/07/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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