TJDFT - 0711717-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/10/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/10/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado JOSÉ RAFAEL VARALLO, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante da dedicação reiterada e habitual à prática criminosa, o que foi exposto à exaustão durante a análise do mérito, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, tornando a reprimenda definitiva em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Permito que recorra desta sentença em liberdade.Custas pelo sentenciado.Considerando que foram apreendidos em contexto de tráfico de drogas, determino o perdimento dos objetos descritos no auto de apresentação e apreensão (ID n. 191388308).
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos, tendo em vista que o SENAD, com base na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
24/09/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0711717-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE RAFAEL VARALLO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
11/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/07/2024 04:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 04:24
Outras decisões
-
30/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 21:13
Juntada de laudo
-
20/06/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/06/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 14:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/05/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 16:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:20
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
22/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
01/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/04/2024 09:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/03/2024 21:54
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 12:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/03/2024 12:55
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
28/03/2024 12:55
Homologada a Prisão em Flagrante
-
28/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/03/2024 16:42
Juntada de laudo
-
27/03/2024 08:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/03/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/03/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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