TJDFT - 0704451-88.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:33
Transitado em Julgado em 29/03/2025
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29/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704451-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE EXECUTADO: PRISCILA MARTINS CARDOSO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (ids 228309104 e 230405013) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/03/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704451-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE Requerido(a): EXECUTADO: PRISCILA MARTINS CARDOSO DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora, pretendendo a impugnante a devolução da quantia penhorada (R$ 1.261,40) ao argumento de existir pedido de parcelamento nos autos, bem como, já ter realizado o depósito judicial no valor de R$ 2.900,00.
Em que pese o inconformismo da parte executada, de uma análise detida dos autos, vejo não haver motivos consistentes e fundamentados para liberação do valor penhorado.
Com relação ao parcelamento proposto, o exequente não concordou (id 223853572), logo, sem a anuência do credor, ainda que a devedora já tenha realizado o depósito parcial dos valores perseguidos a título de “entrada”, o pedido de parcelamento feito pela executada não pode ser a ele imposto.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada pela parte executada.
Preclusa esta decisão, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar(em) dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico dos valores penhorados R$ 1.260,40 – id 221235926, e dos valores depositados R$2.900,00 – id 219784802, com juros e correção monetária, se houver.
Após, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar quanto a petição de id 225341024 e, caso a proposta não seja aceita, intime-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar(em) a alteração da situação econômica do(a)(s) devedor(a)(es), com a indicação precisa de bens passíveis de penhora.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, deverá o(a)(s) credor(a)(s) a informar(em) nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a)(s) devedor(a)(es).
Lembro que é ônus do(a)(s) credor(a)(es) diligenciar(em) e buscar(em) bens do(a)(s) executado(a)(s) à penhora, ainda que tenha optado pelo ajuizamento da demanda diretamente, sem estar(em) assistido(a)(s) por advogado. * documento datado e assinado eletronicamente. -
24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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19/12/2024 18:06
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:19
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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12/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:03
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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18/10/2024 10:01
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/10/2024 18:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 17/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:54
Recebidos os autos
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16/10/2024 02:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704451-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE EXECUTADO: PRISCILA MARTINS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/10/2024 13:00 SALA 08 - 3NUV - Remarcações.
SALA 08 – 13h https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-08-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-2047 (FIXO).
De ordem, devolvo os autos à Vara de origem, para intimação das partes, com o envio do link e instruções de participação e acesso à plataforma para videoconferência.
Brasília, DF Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
ARACELE DE SOUZA GUEDES NUNES BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024 19:04:48. -
11/10/2024 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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11/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2024 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 00:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704451-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE EXECUTADO: PRISCILA MARTINS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 11/10/2024 14:00 SALA 20 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp: (61) 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que NÃO possui advogado, a manifestação e a juntada de documentos poderão ser feitas, PRESENCIALMENTE, sob a orientação do NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE QUALQUER FÓRUM; ou POR E-MAIL: [email protected] .
Em caso de DÚVIDAS, entrar em contato por meio do telefone: (61) 3103-5874.
Santa Maria, DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024. -
11/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704451-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE EXECUTADO: PRISCILA MARTINS CARDOSO DESPACHO Em face da possibilidade de transação entre as partes e, em observância ao art. 3º, §3º, do CPC, designe-se dia e hora para a audiência de CONCILIAÇÃO.
Após, intimem-se as partes. * documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
10/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/08/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:00
Outras decisões
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19/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/06/2024 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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