TJDFT - 0719748-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719748-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAINARA DOS SANTOS ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 211197637.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte exequente para que emita e encaminhe à parte devedora os boletos para pagamentos das parcelas da avença.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/09/2024 19:31
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de RAINARA DOS SANTOS ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719748-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: RAINARA DOS SANTOS ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Anne Karinne Tomelin, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da proposta apresentada pela parte requerida na petição de ID 209759970, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Em caso de aceitação, poderá, caso queira, fornecer seus dados bancários para depósito dos valores devidos.
Vindo a resposta, façam-se os autos conclusos. -
04/09/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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30/07/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/07/2024 21:30
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:06
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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