TJDFT - 0700604-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de AGUINALDO DE SOTTO MAIOR PRATES em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AGUINALDO DE SOTTO MAIOR PRATES em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AGUINALDO DE SOTTO MAIOR PRATES em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:36
Outras decisões
-
21/01/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AGUINALDO DE SOTTO MAIOR PRATES em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700604-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV REQUERIDO: AGUINALDO DE SOTTO MAIOR PRATES DESPACHO Trata-se de ação de ressarcimento ajuizada pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em face de AGUINALDO DE SOTTO-MAIOR PRATTES.
Foi expedida Carta Precatória para citação do réu, a qual foi devidamente cumprida (ID 210332104, pág. 150).
A parte ré juntou CONTESTAÇÃO em ID 210332104, pág. 160.
Cadastre-se os advogados do réu, conforme procuração de ID 210332104, pág. 170.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Cadastre-se os advogados do réu, conforme procuração de ID 210332104, pág. 170.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 30 dias, já inclusa dobra.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUINALDO DE SOTTO MAIOR PRATES em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700604-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV REQUERIDO: AGUINALDO DE SOTTO MAIOR PRATES DESPACHO Trata-se de ação de ressarcimento ajuizada pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em face de AGUINALDO DE SOTTO-MAIOR PRATTES.
Foi expedida Carta Precatória para citação do réu, a qual foi devidamente cumprida (ID 210332104, pág. 150).
A parte ré juntou CONTESTAÇÃO em ID 210332104, pág. 160.
Cadastre-se os advogados do réu, conforme procuração de ID 210332104, pág. 170.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Cadastre-se os advogados do réu, conforme procuração de ID 210332104, pág. 170.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 30 dias, já inclusa dobra.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/09/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/09/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:44
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:57
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
-
15/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:44
Outras decisões
-
26/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/01/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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