TJDFT - 0738118-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:01
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:53
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU), K. S. - CPF: *99.***.*19-14 (AUTOR)
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:30
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 08:26
Recebidos os autos
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25/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/10/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738118-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NAIANE DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
30/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738118-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: NAIANE DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC, observando o pedido de exibição de documentos formulado na inicial.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público "ex vi" do disposto no artigo 178, inciso II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 13:50
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:50
Outras decisões
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06/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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