TJDFT - 0752693-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 06:32
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de YURI CALDAS CARNEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de THIAGO TEIXEIRA DE BULHOES em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:49
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a Autora sobre os documentos anexos às petições de ID’S nº 213964893 e 214084072, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752693-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO TEIXEIRA DE BULHOES REQUERIDO: YURI CALDAS CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Requerida pugnou pela produção da prova oral, com a oitiva da testemunha Brunna Silva Lettieri.
Intimada a especificar os fatos que a testemunha designada presenciou que são de interesse para a solução da lide (ID nº 211193965), indicou que ela é sua atual noiva, e mãe da filha de Thiago.
Afirma que sua participação pode comprovar o contexto dos acontecimentos que originaram o conflito, sobretudo no que diz respeito à animosidade pré-existente entre as partes.
Analisando detidamente os documentos juntados, verifico a desnecessidade da produção da prova oral, visto que os depoimentos apenas repetiriam argumentos amplamente demonstrados pelos documentos e a testemunha indicada não traria nenhum fato que precisasse de esclarecimentos, tendo em vista que a prova documental constante dos autos mostra-se suficiente para formar o convencimento deste Juízo.
Assim, incide o disposto no artigo 443, do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Art. 443.
O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
E ainda, o artigo 33, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Ademais, a testemunha tem interesse no deslinde do litígio a favor do Réu, diante de sua condição de noiva da ex do Autor, o que pode emprestar parcialidade ao seu depoimento.
Portanto, é forçoso concluir pela dispensabilidade da prova oral, até mesmo porque, como já dito, a prova documental mostra-se suficiente para comprovar o fato constitutivo do direito alegado pela parte.
Preclusa esta decisão, façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:00
Outras decisões
-
23/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2024 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752693-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO TEIXEIRA DE BULHOES REQUERIDO: YURI CALDAS CARNEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Fica intimada a parte Ré a qualificar a testemunha que pretende a oitiva (Brunna Silva Lettieri) bem como a especificar os fatos que a testemunha eventualmente designada presenciou que são de interesse para a solução da lide, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pena de indeferimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em sua manifestação acerca da contestação, a parte Autora juntou novos documentos aos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de YURI CALDAS CARNEIRO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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