TJDFT - 0710726-65.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:32
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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16/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:19
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/12/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/12/2024 11:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/11/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/11/2024 14:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de WESLLEN SOUZA CAVALCANTE SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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17/10/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/09/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/09/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710726-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: WESLLEN SOUZA CAVALCANTE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 13:22:12.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
09/09/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:36
Outras decisões
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23/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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