TJDFT - 0726616-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das de Família, da Comarca de Niquelândia/GO
-
25/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:20
Declarada incompetência
-
14/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726616-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): MARIA DA PENHA GOMES DA LUZ - CPF/CNPJ: *14.***.*44-49, JOSE GOMES DA LUZ - CPF/CNPJ: *35.***.*60-63 e LENIR APARECIDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *02.***.*42-53 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alvará proposta por MARIA DA PENHA GOMES DA LUZ e JOSE GOMES DA LUZ.
Antes de decidir quanto à competência deste juízo, determino que os autores apresentem cópia da matrícula atualizada do imóvel, bem como toda a documentação a sua venda/doação pela CODHAB.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f -
03/10/2024 20:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
03/10/2024 20:35
Classe retificada de PROCEDIMENTOS CAUTELARES (12071) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/10/2024 20:34
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTOS CAUTELARES (12071)
-
03/10/2024 20:33
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
03/10/2024 20:33
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
-
03/10/2024 20:32
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
03/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726616-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): MARIA DA PENHA GOMES DA LUZ - CPF/CNPJ: *14.***.*44-49, JOSE GOMES DA LUZ - CPF/CNPJ: *35.***.*60-63 e LENIR APARECIDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *02.***.*42-53 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alvará judicial para alienação de imóvel. À parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a exceção de incompetência apresentada pelo Ministério Público à ID 210047632.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
24/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:51
Outras decisões
-
20/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726616-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): MARIA DA PENHA GOMES DA LUZ - CPF/CNPJ: *14.***.*44-49, JOSE GOMES DA LUZ - CPF/CNPJ: *35.***.*60-63 e LENIR APARECIDA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *02.***.*42-53 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alvará judicial para alienação de imóvel.
Antes de adentrar ao mérito da petição inicial, manifeste-se a parte autora quanto à competência deste juízo para conhecer deste feito.
Para tanto, vide: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL.
MAIOR INCAPAZ.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU PREVENÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMÍCÍLIO DA INCAPAZ.
MELHOR INTERESSE. 1.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga em face do Juízo da Primeira Vara Cível de Taguatinga, nos autos da ação de alvará judicial visando à autorização para venda de bem móvel de propriedade da autora interditada. 2.
De acordo com o artigo 286 do Código de Processo Civil, (S)erão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento. 2.1.
Não configurada qualquer das hipóteses de aplicação da norma citada, correta a distribuição aleatória do processo. 3.
Nos termos do Enunciado n. 235 da Súmula de Jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, (A) conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 4.
No caso, a ação de interdição envolve discussão sobre a incapacidade da interditada e se encontra julgada, enquanto a ação de alvará judicial trata de atos posteriores relativos ao exercício da curatela.
Apesar de ambas as ações tratarem de conteúdo eminentemente protetivo da pessoa incapaz, não existe entre elas identidade de pedidos ou de causa de pedir, não havendo que se falar em conexão ou prevenção.
Precedentes deste egrégio TJDFT. 5.
As demandas envolvendo pessoa curatelada devem tramitar no seu domicílio, tendo em vista que privilegia a facilitação da defesa de seus direitos e do acesso à Justiça. 6.
Conflito Negativo de Competência conhecido.
Declarada a competência do Juízo Suscitante, da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga. (Acórdão 1892194, 07239551320248070000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 15/7/2024, publicado no DJE: 26/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, faço vista do feito ao Ministério Público pelo mesmo prazo.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f -
30/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:55
Outras decisões
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28/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:42
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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27/08/2024 16:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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27/08/2024 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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