TJDFT - 0726909-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 17:57
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DAVID SOARES REIS *98.***.*07-49 em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DAVID SOARES MELO em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 22:14
Juntada de Certidão
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27/02/2025 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 15:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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09/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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09/02/2025 16:21
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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06/02/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de DAVID SOARES REIS *98.***.*07-49 em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
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02/01/2025 21:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2024 14:50
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:50
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/12/2024 17:52
Processo Desarquivado
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10/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:10
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/11/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 19:23
Recebidos os autos
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15/09/2024 19:23
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2024 19:23
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/09/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726909-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: DAVID SOARES REIS *98.***.*07-49, DAVID SOARES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer a inclusão de honorários advocatícios na planilha de cálculo de ID. 209226309, demonstrando a cláusula contratual que estipula esse percentual de 20%, uma vez que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da lei 9.099/95; 2) se for o caso, anexar aos autos nova planilha de cálculo sem a estipulação do valor acima indicado e corrigir o valor da causa a quantia correta; e 3) demonstrar a prestação do serviço objeto do contrato, por meio de extratos, recibos, comprovantes, entre outros.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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