TJDFT - 0737226-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
04/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 22:31
Recebidos os autos
-
31/07/2025 22:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
01/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2025 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:40
Outras decisões
-
15/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, reconhecendo a abusividade da propositura da demanda em Brasília, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de CAMPOS NOVOS/SC, para onde os autos deverão ser remetidos.
Caso se verifiquem embaraços técnicos para remessa via Malote Digital, faculto à parte autora, depois de intimada pela Secretaria deste juízo, a realizar o download do arquivo do processo e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo declinado.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
18/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:37
Declarada incompetência
-
17/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737226-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ALAIDE DA SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a autora sobre os seguintes pontos: 1.
Aplicabilidade do art. 53, III, "b" do CPC, indicando em que local a cédula rural objeto da ação foi emitida. 2.
Ausência de relação de consumo, uma vez que o objeto do empréstimo é empregado na atividade do produtor rural, ou seja, compõe a cadeia produtiva, de modo que o mutuário nessa hipótese não é consumidor final (art. 2º do CDC). 3.
Possibilidade de declinação de ofício da incompetência territorial por meio de flexibilização, distinguishing ou afastamento excepcional da Súmula 33 do STJ, em razão da abusividade na escolha do foro, que impossibilita a prestação de serviço célere para as pessoas do Distrito Federal, sem justificativas plausíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
10/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714152-06.2024.8.07.0000
Excecon Contabilidade Consultoria e Admi...
Kaylane Rodrigues Fernandez Freitas
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 11:45
Processo nº 0712332-98.2024.8.07.0016
Natalia Cavalcanti Correa de Oliveira Se...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Natalia Cavalcanti Correa de Oliveira Se...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 15:07
Processo nº 0738502-55.2024.8.07.0001
Renan Costa Tavares
Bradesco Saude S/A
Advogado: Michelle Gomes Heringer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 18:37
Processo nº 0738502-55.2024.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Renan Costa Tavares
Advogado: Lucas Reis Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 12:04
Processo nº 0708549-07.2024.8.07.0014
Adriao Neto de Deus Lima
Tim S A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 11:09