TJDFT - 0712332-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:41
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NATALIA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ISABELLE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHELLINE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712332-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NATALIA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM, MICHELLINE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA, ISABELLE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Expeça-se alvará, em favor das credoras, para levantamento do valor depositado nos autos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/09/2024 07:06
Recebidos os autos
-
14/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 07:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 05:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 05:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
13/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:59
Outras decisões
-
31/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:48
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
22/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MICHELLINE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ISABELLE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de NATALIA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 23:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:34
Outras decisões
-
29/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761175-94.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Valdineide Neres de Sousa
Advogado: Aline de Miranda da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 14:10
Processo nº 0721980-44.2024.8.07.0003
Josefina Junia Ferreira de Lima
Marcio Rodrigues da Silva
Advogado: Maria Exmar Barros e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 18:23
Processo nº 0761175-94.2024.8.07.0016
Valdineide Neres de Sousa
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Aline de Miranda da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 11:10
Processo nº 0714152-06.2024.8.07.0000
Excecon Contabilidade Consultoria e Admi...
Kaylane Rodrigues Fernandez Freitas
Advogado: Elson Vilassa dos Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 09:45
Processo nº 0714152-06.2024.8.07.0000
Excecon Contabilidade Consultoria e Admi...
Kaylane Rodrigues Fernandez Freitas
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 11:45