TJDFT - 0707412-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 20:24
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 16:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707412-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIANE DE SOUZA CARDOSO REU: IDEAL SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ante a renúncia dos patronos das rés, proceda-se à intimação pessoal da requerida, a fim de que promova a regularização da representação processual, sob pena de decreto da revelia, na forma do art. 76, II, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, §3º, do CPC.
Intime-se pela via postal - AR, observada, se o caso, a regra do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Tudo feito, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 17 de fevereiro de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/9 -
17/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:00
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:00
Outras decisões
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29/10/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/10/2024 15:18
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/10/2024 22:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707412-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIANE DE SOUZA CARDOSO REU: IDEAL SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária deferida à autora, uma vez que a ré nada apresentou para conduzir o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência daquela.
Fica oportunizada à ré manifestação acerca dos documentos juntados com a réplica, bem como a ambas as partes que requeiram eventual prova que desejem produzir, em 5 (cinco) dias, devendo fundamentar adequadamente o que com ela pretendem comprovar, sob pena de indeferimento.
Não havendo requerimentos probatórios, anote-se conclusão para sentença.
Caso contrário, retornem conclusos para apreciação.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
09/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 19:51
Recebidos os autos
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07/09/2024 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 03:38
Decorrido prazo de HOSPITAL VIVAR LTDA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2024 08:29
Recebidos os autos
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18/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/05/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 14:33
Mandado devolvido dependência
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09/05/2024 19:00
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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