TJDFT - 0780931-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 12:02
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/01/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AIR CANADA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:31
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de AIR CANADA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:26
Juntada de Petição de impugnação
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04/11/2024 20:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 20:31
Juntada de ata
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04/11/2024 20:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0780931-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA, PEDRO JOSE PORTUGAL ZANOTTA REU: AIR CANADA, DEUTSCHE LUFTHANSA AG Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/dlrRtY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 12:51:54. -
13/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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