TJDFT - 0712823-38.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:01
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIAS CESAR PIRES SOARES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR DA SILVA SOARES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SUELI DE SOUSA SOARES PAIS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PALOMA EULINA AFONSO SOARES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOFRE DE SOUZA SOARES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JAIRO DE SOUZA SOARES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALICE NOGUEIRA SOARES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANGELINA SOARES BARBOZA em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/10/2024 07:05
Decorrido prazo de ALICE NOGUEIRA SOARES - CPF: *82.***.*90-77 (AUTOR), ANGELINA SOARES BARBOZA - CPF: *62.***.*37-20 (AUTOR), ELIAS CESAR PIRES SOARES - CPF: *89.***.*07-25 (AUTOR), JAIRO DE SOUZA SOARES - CPF: *39.***.*45-49 (AUTOR), JOFRE DE SOUZA SOAR
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ELIAS CESAR PIRES SOARES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JAIRO DE SOUZA SOARES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ANGELINA SOARES BARBOZA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de PALOMA EULINA AFONSO SOARES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ALICE NOGUEIRA SOARES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR DA SILVA SOARES em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de SUELI DE SOUSA SOARES PAIS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JOFRE DE SOUZA SOARES em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 06:11
Decorrido prazo de ALICE NOGUEIRA SOARES - CPF: *82.***.*90-77 (AUTOR), ANGELINA SOARES BARBOZA - CPF: *62.***.*37-20 (AUTOR), ELIAS CESAR PIRES SOARES - CPF: *89.***.*07-25 (AUTOR), JAIRO DE SOUZA SOARES - CPF: *39.***.*45-49 (AUTOR), JOFRE DE SOUZA SOAR
-
15/10/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
15/10/2024 18:12
Juntada de ata
-
15/10/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 02:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Des Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h, de segunda a sexta, exceto feriados Destinatário: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) Número do processo: 0712823-38.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELINA SOARES BARBOZA, ALICE NOGUEIRA SOARES, JAIRO DE SOUZA SOARES, JOFRE DE SOUZA SOARES, PALOMA EULINA AFONSO SOARES, SUELI DE SOUSA SOARES PAIS, RODRIGO CEZAR DA SILVA SOARES, ELIAS CESAR PIRES SOARES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Atentem-se, os autores, que o link para a audiência encontra-se na certidão de designação de audiência, juntada pelo advogado, quando do ajuizamento da demanda, ID 209491266.
Cite-se e intime-se.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO - VIA SISTEMA Fica, BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), CITADO(A) para tomar conhecimento da presente ação e INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA de Conciliação (videoconferência), no dia 15/10/2024 17:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA - Microsoft TEAMS, pelo 2º NUVIMEC, com acesso por meio do link: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_17h ou pelo QR Code abaixo: RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES: 1.
Nos termos do art. 246, § 1º-B, do Código de Processo Civil, o(a) destinatário(a) cadastrado no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br) que não confirmou a citação no referido sistema, no prazo do § 1º-A, fica, na primeira manifestação nos autos, obrigado(a) a apresentar justa causa para a não confirmação do recebimento da citação, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, § 1º-C. 2. É exigido o comparecimento pessoal na audiência de conciliação, não sendo admitida, para as pessoas físicas, a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos.
Não havendo comparecimento, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais e os autos serão remetidos para sentença, na forma do art. 23, da Lei 9.099/95. 3.
Pessoas jurídicas, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, deverão providenciar o cadastro OBRIGATÓRIO no sistema de processo judicial eletrônico - PJe deste TJDFT no link (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/cadastro-empresas-pje), para recebimento de citações e intimações, nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140/2018, em cumprimento aos arts. 6º e 246, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 4.
As causas acima de 20 (vinte) salários mínimos exigem a presença de advogado legalmente constituído ou de advogada legalmente constituída. 5.
Pessoa jurídica pode se fazer representar por preposto com poderes para transigir, não ficando dispensada, contudo, nas causas que excederem a 20 (vinte) salários mínimos, a obrigatoriedade de acompanhamento do seu respectivo advogado ou advogada. 6.
Nos processos dos juizados busca-se, sempre que possível, a conciliação, ou seja, o acordo entre as partes, portanto compareça a audiência com uma proposta de acordo. 7.
Caso reste infrutífera a tentativa de acordo, serão abertos os seguintes prazos SUCESSIVOS para as partes: 2 (dois) dias úteis para a parte autora juntar documentos (se houver necessidade); 5 (cinco) dias úteis para a parte requerida apresentar contestação, SOB PENA DE REVELIA. 8.
Os prazos descritos no item acima, deverão ser observados pelas partes, independentemente da designação de audiência de Instrução e Julgamento. 9.
Fica, a parte requerida, quando pessoa jurídica, advertida de que os atos constitutivos, procuração e carta de preposição deverão ser anexados nos autos antes da data da audiência designada. 10.
Tratando-se de relação de consumo, fica a parte advertida desde já, da possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, conforme ENUNCIADO FONAJE 53 - CÍVEL. 11.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados. 12.
No caso de dúvidas ou de necessidade de reenvio do link de acesso, entre em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 13.
No dia da audiência é necessário que os participantes estejam em ambiente calmo, iluminado, longe de interferências externas e acessem à sala de audiência no horário devido, evitando atrasos para que, antes do início da audiência designada, o organizador possa prestar algumas informações adicionais e essenciais. É importante, da mesma forma, ter em mãos um documento de identificação com foto, que será solicitado pelo(a) conciliador(a), sob pena de incorrer nos efeitos da revelia.
Para maiores orientações sobre como participar da audiência por videoconferência, acesse os tutoriais: https://atalho.tjdft.jus.br/UWjiUi e https://atalho.tjdft.jus.br/g69li4 14.
Todas as eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas ao Juízo, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 15.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP. 16.
As partes poderão ter acesso aos processos judiciais eletrônicos por meio de login e senha, devendo realizar o cadastro exclusivamente pelo pelo Balcão Virtual ou de forma presencial em qualquer fórum do TJDF.
Para cadastrar senha de acesso por meio virtual, acesse a página inicial do TJDFT > Balcão Virtual > na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ) e em seguida siga os passos indicados pelo sistema. 17.
A petição inicial, demais documentos e decisões do processo poderão ser acessados pelo QR Code a seguir, em atenção ao que determina o art. 43, § 3º, do Provimento 12/2017-TJDFT: DO JUÍZO 100% DIGITAL 1.
Esta ação tramitará sob o JUÍZO 100% DIGITAL, trazendo facilidades e benefícios às partes e advogados, como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF para partes sem advogado ou advogada (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar. 2.
Não havendo interesse no JUÍZO 100% DIGITAL, a parte ré poderá se opor até sua primeira manifestação no processo.
Leia Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:39
Outras decisões
-
11/10/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:39
Outras decisões
-
04/10/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712823-38.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELINA SOARES BARBOZA, ALICE NOGUEIRA SOARES, JAIRO DE SOUZA SOARES, JOFRE DE SOUZA SOARES, PALOMA EULINA AFONSO SOARES, SUELI DE SOUSA SOARES PAIS, RODRIGO CEZAR DA SILVA SOARES, ELIAS CESAR PIRES SOARES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO As procurações dos autores ALICE NOGUEIRA SOARES, ANGELINA SOARES BARBOZA, PALOMA EULINA AFONSO SOARES e RODRIGO CEZAR DA SILVA SOARES não estão com assinaturas válidas, não constando, ainda, o cumprimento da determinação contida no item 3, "a", da decisão de ID 209583435.
Sendo assim, concedo ao autores o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que juntem as procurações com assinaturas válidas e atendam ao determinado no item 3, "a" da decisão de ID 209583435, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712823-38.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELINA SOARES BARBOZA, ALICE NOGUEIRA SOARES, JAIRO DE SOUZA SOARES, JOFRE DE SOUZA SOARES, PALOMA EULINA AFONSO SOARES, SUELI DE SOUSA SOARES PAIS, RODRIGO CEZAR DA SILVA SOARES, ELIAS CESAR PIRES SOARES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1 - Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas nem em honorários advocatícios em sede de primeira instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, sendo que certo que, no caso de recurso, a análise do pedido caberá ao relator ou relatora do recurso, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT. 2 Indefiro o pedido de não realização da audiência, porquanto trata-se de ato obrigatório no rito da Lei 9.099/95, devendo, todos os autores, dele participar, sob pena de extinção do feito, com a condenação no pagamento das custas. 3 - Intime-se a parte requerente para: a) informar os dados completos, endereço com CEP, telefone, conta de e-mail e de aplicativo, se houver, do autor ELIAS CÉSAR PIRES SOARES, em atenção ao art. 319, II do CPC, ficando ciente que no rito da Lei 9.099/95 é incabível a representação de pessoa física, que deverá participar pessoalmente dos atos, sob pena de extinção e arquivamento do feito, com condenação no pagamento de custas; b) anexar aos autos novas procurações em arquivos individuais e em .pdf, para que seja possível verificar a validação de cada documento, com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada nem copiada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4 - Por fim, em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/08/2024 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761129-42.2023.8.07.0016
Maria Cleide de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 18:38
Processo nº 0708875-64.2024.8.07.0014
Jilmar Xavier de Souza
Fr Multimarcas Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Milena Aline da Rocha Soares Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 10:28
Processo nº 0731143-57.2024.8.07.0000
Edglay Avelino de Sousa
Sandra Raquel de Souza Melo
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 13:03
Processo nº 0738525-98.2024.8.07.0001
Thaigra Braz dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Alves Araujo Sociedade de Advogados
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 16:15
Processo nº 0740065-21.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Adriana Reis da Rocha
Advogado: Andre Sant Ana da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 12:31