TJDFT - 0738525-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:21
Deferido o pedido de THAIGRA BRAZ DOS SANTOS - CPF: *76.***.*31-17 (AUTOR).
-
25/06/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de THAIGRA BRAZ DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:42
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:05
Homologada a Transação
-
30/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:08
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 00:09
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:46
Concedida a tutela provisória
-
12/02/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a THAIGRA BRAZ DOS SANTOS - CPF: *76.***.*31-17 (AUTOR).
-
12/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738525-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2025 18:22:09.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
05/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de THAIGRA BRAZ DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:20
Deferido o pedido de THAIGRA BRAZ DOS SANTOS - CPF: *76.***.*31-17 (AUTOR).
-
05/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738525-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIGRA BRAZ DOS SANTOS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a esclarecer a distribuição do feito para este juízo, o autor requereu sua redistribuição para a Circunscrição Judiciária de Santa Maria – DF, foro de seu domicílio.
O e.
TJDFT já se pronunciou: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
CONTRATO ESCRITO.
AUSÊNCIA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
RECIBO AO PAGADOR.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
DOMICÍLIO DAS PARTES.
FORO DIVERSO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Não há qualquer razoabilidade em se promover ação de indenização por perdas e danos em foro distante das sedes da autora e do réu, quando há, por decisão deste Tribunal de Justiça, uma circunscrição estruturada há poucos metros da ré. 2.
O conceito de competência territorial está superado pela integração provocada pelo surgimento do Processo Judicial eletrônico, pelo julgamento presencial por videoconferência ou simplesmente julgamento telepresencial. 3.
A título de distinguishing (CPC, art. 489, §1º, VI), anoto que a Súmula 33 do STJ foi editada em outro contexto, há cerca de 30 anos, quando não havia processo judicial eletrônico e julgamentos telepresenciais, tampouco limitação de gastos orçamentários do Poder Judiciário da União que impõe racionalidade no uso das estruturas das circunscrições judiciárias do Distrito Federal. 4.
Enquanto não forem criadas regras de competência virtual, a competência deve ser a do Juiz de proximidade, para não desestruturar a organização judiciária. 5.
Conflito negativo de competência conhecido e julgado improcedente.
Declarou-se competente o Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, o suscitante. (Acórdão 1792181, 07355330720238070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 27/11/2023, publicado no DJE: 13/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" (Destaques acrescidos).
Ademais, a novel redação do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil, determina que: § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) (Realce não constante do texto original).
Desta forma, em observância às regras de organização judiciária para fins de fixação de competência, declaro a incompetência deste Juízo e, por consequência, declino da competência para uma das Varas Cíveis de Santa Maria - DF, com as homenagens de estilo.
Proceda-se à imediata redistribuição do feito.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:26
Declarada incompetência
-
02/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738525-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIGRA BRAZ DOS SANTOS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a autora reside na circunscrição judiciária de Santa Maria, que possui fórum próprio e vara cível apta ao processamento e julgamento do feito.
Ademais, o réu possui domicílio em São Paulo-SP.
Assim, esclareça a autora, em 15 (quinze) dias, o motivo da distribuição do feito a esta circunscrição judiciária, uma vez que nenhuma das partes nela tem domicílio e a distribuição absolutamente aleatória viola princípios de ordem pública, atinentes ao juízo natural e à boa administração da Justiça.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:54
Outras decisões
-
10/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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