TJDFT - 0761129-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 22:18
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:31
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 21:52
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:48
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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10/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:10
Expedição de Autorização.
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08/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761129-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CLEIDE DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 14:22:35.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
06/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:37
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/08/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/08/2024 21:37
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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30/08/2024 21:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:07
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:59
Outras decisões
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06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:33
Outras decisões
-
22/04/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/02/2024 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:02
Outras decisões
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26/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/10/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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