TJDFT - 0708875-64.2024.8.07.0014
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 22:03
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JILMAR XAVIER DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708875-64.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JILMAR XAVIER DE SOUZA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por JILMAR XAVIER DE SOUZA em face de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e BANCO C6 S.A.
Conforme decisão sob id. 224064838, foi oportunizado ao(à) autor(a) que suprisse as deficiências da petição inicial, mediante a apresentação de nova, na íntegra, a fim de se preservar, numa única peça, os elementos subjetivos e objetivos da lide, bem como para que fosse instruída com os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação (comprovante de negativação).
A parte requerente, contudo, não cumpriu, de forma satisfatória, tais determinações, o que inviabiliza, por conseguinte, a marcha processual.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 485, inciso I, do CPC).
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Descabidos honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:26
Indeferida a petição inicial
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24/02/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JILMAR XAVIER DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:12
Outras decisões
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29/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JILMAR XAVIER DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708875-64.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JILMAR XAVIER DE SOUZA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a intimação da parte requerente para acostar aos autos emenda à inicial, no prazo de 5 dias, haja vista que foi juntado documento em branco (ID 219802093).
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
05/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:22
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a JILMAR XAVIER DE SOUZA - CPF: *47.***.*32-56 (REQUERENTE).
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05/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/11/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:58
Outras decisões
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07/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708875-64.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JILMAR XAVIER DE SOUZA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora endereçou a petição inicial para um dos Juizados Especiais Cíveis do Guará.
A ação foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Cível do Guará, que declinou da competência para um Juízos de Direito da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. (id. 210465777).
Assim, esclareça o autor se pretende que ação continue tramitando na justiça comum (vara cível), ou se pretende que a ação tramite perante um dos juizados especiais cíveis, seguindo o rito próprio da Lei 9.099/95.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:32
Outras decisões
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10/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:55
Declarada incompetência
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09/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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