TJDFT - 0700550-62.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/03/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700550-62.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ROGERIO ALMEIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 196048319: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DO RIACHO 18, propôs ação de execução fundada em despesas condominiais em face de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA, em 31/1/2022, partes já qualificadas nos autos.
Citada em 22/11/2023, via aplicativo WhatsApp, no telefone (61) 99536-3038 (ID 180555109), a parte executada não pagou a dívida nem opôs embargos à execução (ID 185551197).
Com base na planilha de ID 180555109, foram realizadas pesquisas judiciais pelos sistemas SISBAJUD, no intuito de localizar bens da parte passíveis de penhora.
Conforme certidão de ID 189563552, houve tentativas parcialmente frutíferas de bloqueio e transferência de valores nos montantes de R$ 209,39 (ID 189526710) e R$ 43,18 (ID 189526709).
Intimado pessoalmente do bloqueio (ID 191733190), decorreu o prazo sem manifestação do executado.
Ato contínuo, o credor requereu a expedição de alvará de levantamento dos valores constritos.
Igualmente, pediu o prosseguimento do feito com a penhora do bem imóvel que dá origem à obrigação.
Acrescento que, na decisão de ID 196048319, o juízo constou a ausência de impugnação à penhora e deferiu o levantamento das quantias pelo exequente.
Depois, intimou o exequente para juntar a certidão atualizada de matrícula do imóvel.
A certidão atualizada de matrícula do imóvel foi juntada no ID 199612036, oportunidade em que se constatou que o imóvel foi doado, pelo DISTRITO FEDERAL, ao executado e a Sra.
PATRICIA RIBEIRO DOS SANTOS, não indicada pela exequente.
Da certidão também ficou constatado que o imóvel está gravado com cláusula de alienação fiduciária ao Banco do Brasil S/A.
O alvará para levantamento dos valores constritos foi expedido no ID 205487233 e cumprido no ID 205487935.
Decido.
Considerando que o imóvel possui como donatários o executado, já devidamente integrado à lide, e a Sra.
PATRICIA RIBEIRO DOS SANTOS, não indicada pela exequente, fica a exequente intimada para esclarecer se pretende incluir a donatária como parte integrante desta lide, em atendimento ao art. 114 c/c art. 115, I, ambos do CPC, ou se pretende limitar o pedido, de constituição de penhora, à cota-parte do executado.
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar o pedido, de constituição de penhora, limitado à cota parte do executado.
No que tange ao pedido de penhora do imóvel, considerando que este está gravado com cláusula de alienação fiduciária, cumpra-se realizar os seguintes esclarecimentos.
A alienação fiduciária possui natureza jurídica de direito real de garantia, ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
Eclode patente, portanto, que o real proprietário do imóvel em questão é o Banco do Brasil S/A e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade, não obstante tal propriedade ser resolúvel (arts. 22, caput e 23, caput e parágrafo único, todos da Lei nº 9.514/97).
Assim, não é possível a penhora do bem em si por terceiros, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora executada, já que esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado com o agente financeiro.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/6 -
26/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:06
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 13:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700550-62.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 06.02 SISBAJUD PARCIAL R$ 209,39) 15.02 SISBAJUD PARCIAL R$ 43,18) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 19/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:22
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:22
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700550-62.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ROGERIO ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI, RENAJUD e SISBAJUD.
Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700550-62.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ROGERIO ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora intimada da pesquisa realizada pelo sistema BANDI, em anexo.
Documento datado e assinado automaticamente. -
28/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:24
Outras decisões
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 19:16
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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